Conselho do MP apura conduta de promotora do DF que publicou cartazes nazistas e fez postagens com teor homofóbico e racista

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Publicações vieram à tona depois que Marya Olímpia Ribeiro Pacheco pediu arquivamento de inquérito sobre homofobia em Brasília. Ela tem 10 dias para apresentar ‘informações que entender pertinentes’; g1 não conseguiu falar com promotora. Promotora do DF Marya Olímpia Ribeiro Pacheco e Olavo de Carvalho
Facebook/Reprodução
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) informou que abriu, nesta quarta-feira (22), uma reclamação disciplinar para apurar a conduta da promotora do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) Marya Olímpia Ribeiro Pacheco. Nas redes sociais, ela publicou cartazes nazistas e fez postagens com teor homofóbico e racista (veja mais abaixo).
A promotora de Justiça também postou informações falsas sobre a vacinação contra Covid-19, segundo o Facebook, e a favor do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As postagens vieram à tona depois que a promotora pediu e conseguiu na Justiça o arquivamento de um inquérito de homotransfobia na capital.
Segundo o CNMP, Marya Olímpia Ribeiro Pacheco foi notificada para oferecer, no prazo de 10 dias, “as informações que entender pertinentes”. O g1 não conseguiu falar com a promotora e assessoria de imprensa do MPDFT também não respondeu até a última atualização desta reportagem.
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O CNMP disse que “após analisar a resposta da promotora, a Corregedoria Nacional do MP irá decidir que providências serão tomadas”. O Ministério Público do DF disse que ainda não foi comunicado sobre a decisão do CNMP.
Nesta quarta-feira (22), após a repercussão do caso, Marya Olímpia Ribeiro Pacheco tirou do ar a maior parte das postagens.
Postagens com referência ao nazismo
Em publicações feitas em 2016, a promotora divulgou uma série de cartazes com símbolos e frases usados pelo regime nazista da Alemanha para divulgar a ideologia. As imagens também fazem menção a Adolf Hitler, líder do regime que perseguiu diversos grupos deixou cerca de 11 milhões de mortos no holocausto. Veja os cartazes abaixo:
Cartaz com símbolos nazistas publicado por promotora do DF
Facebook/Reprodução
Cartaz com símbolos nazistas publicado por promotora do DF
Facebook/Reprodução
Cartaz com símbolos nazistas publicado por promotora do DF
Facebook/Reprodução
Cartaz com símbolos nazistas publicado por promotora do DF
Facebook/Reprodução
Cartaz com símbolos nazistas publicado por promotora do DF
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Cartaz com símbolos nazistas publicado por promotora do DF
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Cartaz com símbolos nazistas publicado por promotora do DF
Facebook/Reprodução
Cartaz com símbolos nazistas publicado por promotora do DF
Facebook/Reprodução
No Brasil, a lei federal antirracismo (Lei 7.716, de 1989) afirma que é crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
O delito também é constituído se a divulgação ocorrer por meio da em meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Postagens preconceituosas
A promotora também fez postagens com teor homofóbico e racista. Em uma delas, compartilhou uma publicação de Olavo de Carvalho – de quem é seguidora – em que associa “gayzismo” a sociopatia. Em outra, associou homossexualidade a pedofilia. Veja postagens abaixo:
Postagem de promotora do DF com teor preconceituoso
Facebook/Reprodução
Postagem de promotora do DF com teor preconceituoso
Facebook/Reprodução
Postagem de promotora do DF com teor preconceituoso
Facebook/Reprodução
Postagem de promotora do DF com teor preconceituoso
Facebook/Reprodução
Marya Olímpia Ribeiro Pacheco fez ainda postagens que ironizam o movimento antirracista, assim como compartilhou informações apontadas como falsas pelo Facebook sobre protestos em favor do presidente Jair Bolsonaro e vacinas contra Covid-19. Veja:
Postagem de promotora do DF com teor preconceituoso
Facebook/Reprodução
Informação falsa compartilhada por promotora do DF
Facebook/Reprodução
Informação falsa compartilhada por promotora do DF
Facebook/Reprodução
Informação falsa compartilhada por promotora do DF
Facebook/Reprodução
A promotora fez ainda diversas postagens defendendo o voto impresso e a atuação do presidente durante a pandemia. Em uma das publicações, ela se autodenominou “bolsonarista” e parte da “milícia das mídias sociais”.
Promotora do DF se autodenomina “bolsonarista” e parte da “milícia das mídias sociais”
Facebook/Reprodução
Arquivamento de inquérito por homofobia
As postagens vieram à tona após pedido de arquivamento, feito pela promotora, em um inquérito sobre homofobia. O parecer dela foi acatado pela juíza Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto e o caso foi arquivado.
O caso em questão foi o de um advogado e biomédico indiciado pela Polícia Civil por postagens preconceituosas nas redes sociais. Em uma das publicações, ele associou homossexualidade à violência doméstica e, em outra, defendeu “terapia de reorientação sexual”, conhecida como “cura gay”. A técnica é reprovada por especialistas e proibida pelo Conselho Federal de Psicologia.
Segundo a Polícia Civil do DF, os investigadores constataram, “pelos perfis do indiciado, além da promoção sistemática de declarações de ódio contra a comunidade LGBTQIA+, a pseudo narrativa científica de ‘cura gay’, propondo, inclusive, terapia de ‘reorientação sexual’.
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O caso foi encaminhado à 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Brasília e, na segunda-feira (20), a promotora Marya Olímpia Ribeiro Pacheco se manifestou pelo arquivamento. Segundo ela, os investigadores não conseguiram encontrar as postagens originais do suspeito e apenas utilizaram transcrições, por isso, “não foi possível comprovar a materialidade criminosa”.
Além disso, segundo a promotora, em nenhum momento, “o investigado teria discriminado ou tratado com preconceito os homossexuais, apontado qualidades negativas, proferido xingamentos ou imputado fatos desabonadores aos homossexuais”.
Em outro trecho, a integrante do MP afirma que “o fato de o investigado não concordar e, mesmo, criticar a ideologia de gênero não constitui crime alcançado pela tutela penal do Estado, senão revela opinião albergada pelo direito à liberdade de expressão”.
“Na mesma toada, é a análise de postagens em que o investigado publica foto com a explicação de que a maioria dos crimes violentos praticados contra homossexuais não têm a ver com homofobia. Não é possível extrair de tal frase a prática de crime, senão a intenção de debater e divulgar uma situação criminológica atinente às áreas de atuação do investigado que é advogado e psicanalista”, diz.
Ao acatar o parecer da promotora, a juíza Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto afirma que acolhe “o parecer do Ministério Público, que adoto, data venia, como razões para decidir, em homenagem ao princípio acusatório, para determinar o arquivamento do presente inquérito policial, por ausência de justa causa”.
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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