Corregedoria do MP do DF também apura conduta de promotora que publicou cartazes nazistas e fez postagens preconceituosas

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Marya Olímpia Ribeiro Pacheco já é alvo de apuração pelo Conselho Nacional do MP. G1 não conseguiu contato com promotora. Promotora do DF Marya Olímpia Ribeiro Pacheco e Olavo de Carvalho
Facebook/Reprodução
A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) informou, nesta quinta-feira (23), que abriu uma investigação preliminar para apurar postagens feitas pela promotora de Justiça Marya Olímpia Ribeiro Pacheco nas redes sociais. Ela publicou cartazes nazistas e fez diversas postagens com teor preconceituoso (veja abaixo).
A promotora de Justiça também postou informações classificadas pelo Facebook como falsas sobre a vacinação contra Covid-19, e a favor do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na quarta (22), a corregedoria o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia aberto uma reclamação disciplinar contra a promotora.
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O órgão deu prazo de 10 dias para que ela apresente “as informações que entender pertinentes”. Até a última atualização desta reportagem, o g1 não tinha conseguido contato com a servidora. Em uma primeira tentativa por meio da assessoria de imprensa do MPDFT, na terça-feira (21), ela não quis se manifestar.
Cartazes nazistas
As postagens vieram à tona depois que a promotora pediu e conseguiu na Justiça o arquivamento de um inquérito de homotransfobia na capital. Em publicações feitas em 2016, a promotora divulgou uma série de cartazes com símbolos e frases usados pelo regime nazista da Alemanha para divulgar a ideologia.
As imagens também fazem menção a Adolf Hitler, líder do regime que perseguiu diversos grupos deixou cerca de 11 milhões de mortos no holocausto. Os cartazes aparecem ao lado de outros, que fazem referência ao comunismo. Não há texto atrelado às imagens. Veja um deles abaixo:
Cartaz com símbolos nazistas publicado por promotora do DF
Facebook/Reprodução
No Brasil, a lei federal antirracismo (Lei 7.716, de 1989) afirma que é crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, desde que sejam para fins de divulgação do nazismo.
O delito também é constituído se a divulgação ocorrer em meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Postagens preconceituosas
A promotora também fez postagens com teor homofóbico e racista. Em uma delas, compartilhou uma publicação de Olavo de Carvalho – de quem é seguidora – em que associa “gayzismo” a sociopatia. Em outra, associou homossexualidade a pedofilia. Veja postagens abaixo:
Postagem de promotora do DF com teor preconceituoso
Facebook/Reprodução
Postagem de promotora do DF com teor preconceituoso
Facebook/Reprodução
Postagem de promotora do DF com teor preconceituoso
Facebook/Reprodução
Marya Olímpia Ribeiro Pacheco fez ainda postagens que ironizam o movimento antirracista, assim como compartilhou informações apontadas como falsas pelo Facebook sobre protestos em favor do presidente Jair Bolsonaro e vacinas contra Covid-19. Veja:
Postagem de promotora do DF com teor preconceituoso
Facebook/Reprodução
Informação falsa compartilhada por promotora do DF
Facebook/Reprodução
Informação falsa compartilhada por promotora do DF
Facebook/Reprodução
Informação falsa compartilhada por promotora do DF
Facebook/Reprodução
Para o professor de direito Michael Freitas Mohallem, a conduta da promotora nas redes sociais é “preocupante”.
“Este caso choca particularmente, impressiona ainda mais, por ter sido praticado por um integrante do Ministério Público, que justamente tem um papel, previsto na Constituição, de fiscalizar, de cumprir a lei, de fazer com que se cumpra a lei”.
A promotora fez ainda diversas postagens defendendo o voto impresso e a atuação do presidente durante a pandemia. Em uma das publicações, ela se autodenominou “bolsonarista” e parte da “milícia das mídias sociais”.
Promotora do DF se autodenomina “bolsonarista” e parte da “milícia das mídias sociais”
Facebook/Reprodução
Arquivamento de inquérito por homofobia
As postagens vieram à tona após pedido de arquivamento, feito pela promotora, em um inquérito sobre homofobia. O parecer dela foi acatado pela juíza Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto e o caso foi arquivado.
O caso em questão foi o de um advogado e biomédico indiciado pela Polícia Civil por postagens preconceituosas nas redes sociais. Em uma das publicações, ele associou homossexualidade à violência doméstica e, em outra, defendeu “terapia de reorientação sexual”, conhecida como “cura gay”. A técnica é reprovada por especialistas e proibida pelo Conselho Federal de Psicologia.
Segundo a Polícia Civil do DF, os investigadores constataram, “pelos perfis do indiciado, além da promoção sistemática de declarações de ódio contra a comunidade LGBTQIA+, a pseudo narrativa científica de ‘cura gay’, propondo, inclusive, terapia de ‘reorientação sexual’.
O caso foi encaminhado à 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Brasília e, na segunda-feira (20), a promotora Marya Olímpia Ribeiro Pacheco se manifestou pelo arquivamento. Segundo ela, os investigadores não conseguiram encontrar as postagens originais do suspeito e apenas utilizaram transcrições, por isso, “não foi possível comprovar a materialidade criminosa”.
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Além disso, segundo a promotora, em nenhum momento, “o investigado teria discriminado ou tratado com preconceito os homossexuais, apontado qualidades negativas, proferido xingamentos ou imputado fatos desabonadores aos homossexuais”.
Em outro trecho, a integrante do MP afirma que “o fato de o investigado não concordar e, mesmo, criticar a ideologia de gênero não constitui crime alcançado pela tutela penal do Estado, senão revela opinião albergada pelo direito à liberdade de expressão”.
“Na mesma toada, é a análise de postagens em que o investigado publica foto com a explicação de que a maioria dos crimes violentos praticados contra homossexuais não têm a ver com homofobia. Não é possível extrair de tal frase a prática de crime, senão a intenção de debater e divulgar uma situação criminológica atinente às áreas de atuação do investigado que é advogado e psicanalista”, diz.
Ao acatar o parecer da promotora, a juíza Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto afirma que acolhe “o parecer do Ministério Público, que adoto, data venia, como razões para decidir, em homenagem ao princípio acusatório, para determinar o arquivamento do presente inquérito policial, por ausência de justa causa”.
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