Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Campo Magro por abuso de poder político e econômico

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Decisão afirma que prefeitura aumentou em mais de 4000% gastos com publicidade em 2019 em relação aos dois anos anteriores. Casagrande (PSD) e Osmar Leonardi (PSC) continuam nos cargos até que recursos sejam julgados. Vice-prefeito, Osmar Leonardi, e prefeito de Campo Magro, Casagrande, tiveram os diplomas cassados
Reprodução/Facebook
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba, Cláudio César Casagrande (PSD) e do vice-prefeito Osmar Leonardi (PSC) por abuso de poder político e econômico.
A decisão, de segunda-feira (20), afirma que a prefeitura aumentou em mais de 4000% os gastos com publicidade da gestão municipal em 2019 em relação aos dois anos anteriores.
Os dois, no entanto, continuam nos cargos até que os recursos sejam julgados.
As defesas de Casagrande e Osmar Leonardi afirmaram que não concordam com as conclusões adotadas na sentença.
“Existiram provas e argumentos importantes que não foram levados em consideração. Os representados confiam que a condenação será reformada, por meio de Recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná”, informaram em nota.
Sentença
De acordo com a sentença, foram gastos cerca de R$ 170 mil com publicidade na última semana de 2019, e os materiais foram gastos ao longo de 2020, ano em que o prefeito e o vice se candidataram à reeleição.
“Há de se reconhecer o abuso do poder político e econômico e a gravidade está estampada na discrepância de receitas e gastos entre os candidatos e antecipação de propaganda eleitoral transvestida de publicidade institucional, que permitiu ao candidato reeleito vantagem substancial mediante promoção pessoal com uso de recursos públicos”, diz a decisão.
A Justiça Eleitoral também julgou que o prefeito Casagrande está inelegível por oito anos a contar da eleição de 2020.
Em relação ao vice-prefeito, o juiz entendeu que Osmar Leonardi não contribuiu para as práticas abusivas, mas foi beneficiado por elas com a reeleição, portanto decidiu que caberia apenas a cassação do diploma, sem considerá-lo inelegível.
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