STF julga limite para a atuação das defensorias públicas

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O plenário virtual do STF dará início nesta sexta-feira ao julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade que podem limitar os poderes das defensorias públicas nos estados e também a da União. 

O debate é em torno da manutenção ou não do chamado “poder de requisição” das defensorias, que é basicamente o direto que o órgão tem de pedir, em caráter compulsório, informações a órgãos públicos e privados. 

Esses dados, que podem ser indicadores sobre meio ambiente ou número de vagas em hospitais, são utilizados na instrução das ações judiciais. 

As ações no STF são parte de um conjunto de 22 que atingem o trabalho das defensorias que foram protocoladas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

A Anadep, que é associação nacional dos defensores, é contra a mudança no escopo de atuação da entidade. 

Segundo a presidente da associação, Rivana Ricarte, o poder de requisição é garantido na Constituição e é “prerrogativa fundamental” dos defensores

“Por meio do dispositivo, a instituição tem a legitimidade de solicitar às autoridades, agentes públicos e entidades privadas certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação”, diz.

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