Conforme demonstra Aroldo Fernandes da Luz, compreender a diferença entre furto e roubo é essencial para interpretar corretamente o Código Penal e entender as consequências jurídicas de cada tipo de crime. Embora ambos envolvam a subtração de bens alheios, existem elementos distintos que os caracterizam e influenciam diretamente na gravidade da infração e na pena aplicável. Essa distinção é fundamental para a correta aplicação da lei penal.
A seguir, entenda as principais diferenças entre furto e roubo!
O que caracteriza o crime de furto segundo o Código Penal?
O furto é caracterizado pela subtração de coisa alheia móvel sem o uso de violência ou grave ameaça à vítima. Trata-se de um crime patrimonial que ocorre de forma clandestina, geralmente sem que o proprietário perceba a ação no momento em que ela ocorre. De acordo com Aroldo Fernandes da Luz, essa ausência de confronto direto com a vítima é o principal fator que diferencia o furto do roubo.
O Código Penal, no artigo 155, prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o crime de furto simples. Há, contudo, variações como o furto qualificado, que ocorre com destruição de obstáculo, abuso de confiança ou uso de chave falsa, podendo elevar a pena de dois a oito anos. O furto é, portanto, um crime menos grave do que o roubo, mas ainda assim punido com severidade quando há agravantes.
O que diferencia o roubo do furto no aspecto jurídico?
O roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal, é a subtração de bem alheio mediante o uso de violência ou grave ameaça contra a pessoa. Essa característica faz com que o roubo seja considerado mais grave que o furto, pois, além do prejuízo patrimonial, há ofensa à integridade física ou psíquica da vítima. Segundo Aroldo Fernandes da Luz, o uso da força ou intimidação é o fator determinante na qualificação do roubo.

As penas para o roubo variam de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Quando há circunstâncias agravantes — como o uso de arma de fogo, participação de mais de uma pessoa ou lesão corporal — a pena pode ser aumentada significativamente, podendo ultrapassar os 15 anos. O roubo, portanto, representa uma ameaça mais direta à sociedade, motivo pelo qual sua repressão é mais severa no sistema jurídico penal.
Quais são os impactos jurídicos e sociais dessa diferenciação?
A distinção entre furto e roubo é importante não apenas do ponto de vista legal, mas também para a definição da política criminal e da resposta do Estado. O furto, por não envolver violência, é geralmente tratado com medidas penais menos rigorosas, incluindo penas alternativas em alguns casos. Como elucida Aroldo Fernandes da Luz, isso permite ao Judiciário aplicar soluções mais proporcionais, promovendo ressocialização sem comprometer a segurança pública.
No caso do roubo, a violência ou ameaça utilizada exige uma atuação mais firme das autoridades, tanto na repressão quanto na prevenção. A aplicação de penas mais duras visa proteger a integridade física das vítimas e coibir comportamentos que colocam em risco a ordem pública. A diferenciação clara entre os dois crimes permite uma atuação penal mais eficiente e justa, respeitando os princípios constitucionais.
Entender a diferença entre furto e roubo segundo o Código Penal é essencial para qualquer cidadão que deseja compreender seus direitos e deveres perante a lei. Como evidenciado por Aroldo Fernandes da Luz, o conhecimento sobre esses crimes contribui para a conscientização da população e para uma atuação mais eficaz das autoridades na proteção dos bens e da integridade das pessoas. Em um contexto social onde a criminalidade preocupa, a correta tipificação das condutas é uma ferramenta fundamental para a justiça e para a segurança da sociedade.
Autor: Luiggi Schimtz