Proposta europeia reacende o debate sobre idade mínima, verificação etária, algoritmos e proteção de crianças nas redes sociais.
Uma nova proposta apresentada pela Comissão Europeia nesta semana colocou novamente a proteção de crianças nas redes sociais no centro das discussões sobre tecnologia. O chamado EU KIDS Act, adotado em 17 de setembro, prevê impedir o acesso de plataformas de redes sociais a crianças menores de 13 anos e estabelece 15 anos como idade mínima para que menores possam abrir uma conta própria, com regras de supervisão parental para outras faixas. A proposta ainda precisa avançar pelo processo legislativo europeu, portanto não representa uma proibição imediatamente aplicada. (Estratégia Digital Europeia)
Para quem trabalha com marketing digital, criação de conteúdo ou gestão de comunidades, a questão vai além da idade de cadastro. A iniciativa europeia coloca em discussão como plataformas devem lidar com recomendação algorítmica, coleta de dados, publicidade, verificação de idade e recursos considerados potencialmente viciantes. E, no Brasil, o assunto ganha relevância porque o país já possui regras específicas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O que a proposta europeia pretende mudar nas redes sociais
O EU KIDS Act estabelece uma abordagem comum para a proteção de menores dentro da União Europeia. Entre os principais pontos anunciados está a proibição de acesso das plataformas de redes sociais por crianças com menos de 13 anos e a definição de 15 anos como idade mínima para que um menor abra uma conta própria. A proposta também pretende transferir parte importante da responsabilidade para as próprias empresas, que deverão demonstrar que seus serviços são adequados à idade e seguros desde a concepção. (Estratégia Digital Europeia)
Outro ponto relevante é que a discussão não se limita ao simples cadastro de usuários. A proposta europeia aborda mecanismos como feeds baseados em perfilamento, rolagem infinita, contatos não solicitados de desconhecidos e determinados recursos considerados capazes de aumentar o uso compulsivo. Também estão incluídos sistemas de inteligência artificial voltados a menores, que, segundo a proposta, deveriam ter determinadas funcionalidades de proteção ativadas por padrão. A ideia é alterar a lógica de responsabilidade: em vez de depender exclusivamente da capacidade da família de controlar o uso, as plataformas também teriam obrigações estruturais de segurança. (Estratégia Digital Europeia)
Para criadores e empresas, esse movimento é relevante porque mostra que a idade do público pode influenciar cada vez mais o desenho de produtos digitais. Recursos de recomendação, anúncios personalizados, métricas de engajamento e sistemas de interação podem precisar considerar não apenas o conteúdo publicado, mas também quem está recebendo e interagindo com ele. Isso não significa que todas essas regras passarão automaticamente a valer no Brasil, mas cria uma referência internacional que pode alimentar discussões regulatórias e decisões de plataformas que operam em vários mercados.
O Brasil já tem regras próprias para crianças e adolescentes
O debate europeu ocorre justamente quando o Brasil passa por uma etapa importante de implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A Lei nº 15.211/2025 entrou em vigor em março de 2026 e estabeleceu obrigações para serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes ou que possam ser acessados por esse público. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu competência para acompanhar e fiscalizar parte dessas obrigações. (Serviços e Informações do Brasil)
A legislação brasileira segue uma lógica diferente da proposta europeia em alguns pontos. Segundo orientação publicada pela ANPD, o ECA Digital não estabelece uma proibição geral de crianças e adolescentes utilizarem a internet ou redes sociais; entre suas medidas estão mecanismos de supervisão parental, aferição de idade e proteção de dados. Para usuários menores de 16 anos, a orientação da Agência prevê vinculação da conta à de um responsável legal, enquanto também há restrições ao perfilamento de crianças e adolescentes para publicidade personalizada. (Serviços e Informações do Brasil)
Esse detalhe é especialmente importante para profissionais de marketing. A publicidade direcionada a públicos infantojuvenis não pode ser tratada simplesmente como uma versão reduzida das campanhas destinadas a adultos. O ECA Digital introduz limites relacionados ao uso de dados e ao perfil comportamental, enquanto as plataformas precisam implementar mecanismos capazes de identificar faixas etárias e adequar determinadas experiências. Para marcas, agências e criadores, isso aumenta a importância de conhecer a composição da audiência e as regras aplicáveis antes de estruturar campanhas.
A própria ANPD vem acompanhando a adaptação das plataformas. Em agosto, a Agência informou que iniciou monitoramento de grandes serviços digitais, incluindo Instagram, Facebook, TikTok, X, YouTube, LinkedIn, Discord, Snapchat e outras plataformas, além de ferramentas de inteligência artificial. O trabalho inclui a avaliação de medidas relacionadas à proteção de crianças, adolescentes e mulheres e à implementação das obrigações previstas no ECA Digital. (Serviços e Informações do Brasil)
O que criadores e profissionais digitais precisam observar daqui para frente
A principal mudança estratégica provocada por esse cenário é a necessidade de pensar audiência e segurança digital conjuntamente. Para o criador, não basta perguntar quantas pessoas assistiram a um vídeo ou qual foi a taxa de interação; também ganha importância compreender quem compõe aquela audiência, quais recursos da plataforma estão sendo utilizados e se determinado formato envolve publicidade, coleta de dados ou recomendação automatizada. Essa preocupação é particularmente relevante quando o conteúdo possui forte apelo entre crianças e adolescentes.
Para marcas e agências, a tendência também reforça a necessidade de separar claramente conteúdo editorial, entretenimento e publicidade. O profissional que trabalha com redes sociais precisa acompanhar tanto as regras das próprias plataformas quanto a legislação dos mercados em que suas campanhas são veiculadas. No Brasil, o ECA Digital já estabelece obrigações relacionadas a publicidade, privacidade, supervisão e aferição de idade, enquanto a ANPD vem estruturando mecanismos de fiscalização e orientação. (Serviços e Informações do Brasil)
Há ainda uma consequência importante para quem produz conteúdo: a segurança pode passar a fazer parte da própria experiência de produto. A proposta europeia fala em serviços seguros desde a concepção, enquanto o modelo brasileiro também determina que a proteção seja considerada durante o desenvolvimento e funcionamento de produtos e serviços digitais acessíveis ao público infantojuvenil. (Serviços e Informações do Brasil) Isso significa que decisões sobre design, notificações, recomendações, publicidade e mecanismos de interação podem ser analisadas sob uma perspectiva diferente da simples busca por engajamento.
Para o usuário brasileiro, portanto, a notícia europeia não significa que uma nova idade mínima de 13 ou 15 anos passe a valer imediatamente no país. O que ela revela é uma transformação mais ampla na discussão sobre redes sociais: governos e órgãos reguladores estão colocando maior responsabilidade sobre as plataformas, enquanto mecanismos de idade, privacidade, publicidade e recomendação passam a receber mais atenção.
O momento também é importante para os profissionais digitais porque as regras brasileiras estão entrando em uma fase de implementação e fiscalização. A ANPD informou que o cronograma de adoção dos mecanismos de aferição de idade se estende até o início de 2027, quando a fiscalização poderá ser intensificada. (Serviços e Informações do Brasil) Para quem trabalha com conteúdo, publicidade ou comunidades, acompanhar essas mudanças deixou de ser apenas uma preocupação jurídica e passou a fazer parte do planejamento operacional das redes sociais.