Ação de exigir contas: o instrumento para saber para onde foi o dinheiro

Benoit Montvern
Benoit Montvern Notícias
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Valdemir Ferreira Santos

Existe uma situação relativamente comum, mas pouco conhecida em termos jurídicos: alguém confia a administração de um bem, de um negócio ou de recursos financeiros a outra pessoa e, depois, precisa entender exatamente como esses valores foram utilizados. Para esse tipo de situação, o Código de Processo Civil prevê um instrumento específico, chamado ação de exigir contas, voltado justamente a obrigar quem administrou recursos alheios a prestar esclarecimentos formais e documentados sobre cada movimentação relevante.

O advogado Valdemir Ferreira Santos avalia esse tipo de ação dentro de um sistema regulado pelos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil, que estabelecem procedimento próprio para esse tipo específico de demanda judicial.

Quando esse instrumento é cabível?

A ação de exigir contas costuma aparecer em situações de administração de bens de terceiros, como inventários, tutelas e curatelas, relações societárias em que um sócio administra recursos da empresa, ou mesmo relações contratuais em que uma parte ficou responsável por gerir valores pertencentes à outra. Em todos esses casos, existe um dever legal de transparência sobre como os recursos foram efetivamente utilizados ao longo do período discutido.

Esse tipo de ação também é comum em disputas envolvendo procurações amplas, situação em que alguém outorgou poderes extensos a outra pessoa para administrar seus bens e, posteriormente, precisa entender como esses poderes foram exercidos ao longo do período de vigência do mandato, especialmente quando surgem suspeitas de uso indevido dessa autorização.

As duas fases do processo

O procedimento se divide em duas etapas distintas. Na primeira, discute-se apenas se existe, de fato, o dever de prestar contas, questão que pode ser controvertida quando a parte requerida nega ter essa obrigação, alegando, por exemplo, que nunca administrou formalmente os recursos em disputa. Reconhecido esse dever, seja por decisão judicial, seja por simples concordância da parte requerida, inicia-se a segunda fase, em que efetivamente se apresentam e se analisam os documentos que comprovam a movimentação financeira discutida.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

A análise dessa documentação pode exigir perícia contábil, sempre que a complexidade dos valores movimentados ultrapassar o que uma simples conferência entre as partes seria capaz de esclarecer. Foi justamente esse tipo de avaliação técnica que passou a fazer parte da rotina de Valdemir Ferreira Santos ao longo da carreira na magistratura, sempre que um processo dessa natureza exige mais do que a leitura direta de recibos e extratos apresentados nos autos.

O que acontece se as contas não forem prestadas?

Se a parte obrigada a prestar contas não o fizer, ou apresentar documentação insuficiente para esclarecer a movimentação questionada, ela perde o direito de impugnar as contas eventualmente apresentadas pela outra parte, além de poder ser responsabilizada pelo saldo que se apurar como devido ao final do processo judicial.

Essa consequência reforça a seriedade do dever de transparência que sustenta esse tipo de relação: quem administra bens ou valores alheios não pode simplesmente se recusar a explicar como esses recursos foram utilizados, sob pena de responder judicialmente pelo silêncio ou pela omissão apresentada diante do juízo responsável pelo caso.

A importância da documentação detalhada

Quanto mais organizada e detalhada for a prestação de contas apresentada, com recibos, extratos e justificativas claras para cada movimentação relevante, menor a chance de questionamentos posteriores sobre a correção da administração exercida ao longo de todo o período analisado. Essa organização também facilita significativamente o trabalho de análise técnica que costuma acompanhar esse tipo de processo, especialmente quando envolve grande volume de transações financeiras.

Um instrumento de transparência entre partes

Compreender esse instrumento ajuda pessoas que confiaram a administração de bens a terceiros a entender que existe caminho judicial específico para exigir esclarecimentos formais sobre essa gestão, sem depender apenas da boa vontade de quem administrou os recursos. Avaliar com precisão técnica cada etapa dessa prestação de contas é tarefa que o Doutor Valdemir Ferreira Santos exerce sempre que esse tipo de processo chega à sua análise.

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