Felipe Rassi salienta que a compra de carteiras de crédito exige uma análise que vai muito além do valor nominal dos ativos ou do desconto oferecido na negociação. Em um mercado de cessão que segue em expansão no Brasil, com novas discussões regulatórias, fiscais e estruturais em torno dos NPLs, a due diligence passou a ocupar lugar central na avaliação de risco e na definição de preço.
Na prática, isso significa que o comprador precisa entender não apenas se o crédito existe, mas se ele é exigível, bem documentado, corretamente transferido e economicamente recuperável. Quando essa verificação é superficial, o investidor pode adquirir uma carteira que parece atrativa no papel, mas carrega fragilidades capazes de comprometer cobrança, liquidez e retorno esperado.
O que a due diligence precisa examinar em uma carteira de crédito?
A due diligence deve examinar a origem do crédito, a documentação que comprova a obrigação, a regularidade da inadimplência, a cadeia de cessão e a consistência da titularidade. Em carteiras maiores, esse trabalho ganha ainda mais importância porque pequenas falhas repetidas em vários contratos podem gerar impacto expressivo sobre a recuperabilidade do portfólio. Em um ambiente de juros elevados, inadimplência mais forte e mudanças regulatórias, esses pontos passaram a receber atenção ainda maior no mercado brasileiro de cessão de créditos.
Na leitura do empresário Felipe Rassi, a utilidade dessa análise está em revelar a diferença entre aparência documental e força jurídica efetiva. Nem todo crédito aparentemente robusto sustenta cobrança eficiente. Quando a documentação é fragmentada, a cessão está mal formalizada ou a prova da obrigação apresenta lacunas, o risco jurídico deixa de ser detalhe e passa a interferir diretamente na lógica econômica da aquisição.
Quais riscos jurídicos costumam aparecer com mais frequência?
Entre os riscos mais relevantes estão falhas na cadeia de titularidade, inconsistências documentais, dificuldade de individualização do crédito e problemas ligados às garantias. Em certas estruturas, o comprador descobre tarde demais que o crédito foi mal descrito, que a cessão não está suficientemente amparada ou que a prova necessária para cobrança é mais frágil do que parecia no momento da negociação.

Felipe Rassi comenta que o problema se agrava quando a carteira reúne créditos com garantias fiduciárias ou operações mais sofisticadas. O STJ já destacou, por exemplo, que a cessão fiduciária exige a devida especificação do crédito cedido, o que mostra como a técnica documental interfere diretamente na segurança da operação.
Como a estrutura das garantias altera a análise da carteira?
A presença de garantia não resolve automaticamente o risco da operação. O que importa é a utilidade concreta dessa garantia, sua correta constituição e sua capacidade real de reforçar a cobrança. Em alguns casos, a garantia pode até sugerir robustez inicial, mas revelar baixa eficácia prática quando o comprador examina sua documentação ou a forma como foi estruturada.
Sob essa ótica, o empresário Felipe Rassi aponta que a análise da carteira precisa considerar se as garantias realmente aumentam a recuperabilidade ou apenas criam sensação de segurança. A jurisprudência do STJ também mostra que a estrutura da garantia pode alterar significativamente a posição jurídica do crédito, inclusive em cenários de recuperação judicial.
Por que essa etapa interfere tanto no preço e na decisão de compra?
A resposta está na relação entre risco jurídico e valuation. Quando a due diligence confirma documentação íntegra, cadeia de cessão coerente e boa base de cobrança, o comprador tende a precificar a carteira com mais segurança. Quando, ao contrário, surgem fragilidades de exigibilidade, falhas de formalização ou garantias pouco úteis, o desconto precisa refletir esse cenário, e em certos casos a decisão mais racional pode ser simplesmente não comprar.
Felipe Rassi esclarece que, no mercado atual, vantagem competitiva não está apenas em acessar mais carteiras, mas em distinguir melhor quais ativos têm rota plausível de recuperação. Com o amadurecimento do mercado de cessão e o aumento do volume negociado, a due diligence deixou de ser uma formalidade de conferência e passou a ser uma ferramenta decisiva de seleção e precificação.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez